Portaria Conjunta 118 de 15/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 118 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a redação do preâmbulo da Portaria Conjunta N. 102, de 10 de novembro de 2016, que dispõe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, sobre a aplicação da Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, especialmente em relação à disponibilidade e ao acesso à informação pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA N. 18.636/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do preâmbulo da Portaria Conjunta N. 102, de 10 de novembro de 2016, conforme descrito abaixo:
No Preâmbulo da Portaria Conjunta 102, de 10 de novembro de 2016, publicada no DJ-e de 24 de novembro de 2016, onde se lê: "...e no Processo Administrativo 18.637/2016";
Leia-se: "...e no Processo Administrativo 18.636/2016."
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor