Portaria Conjunta 23 de 22/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 22 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o tratamento e a destinação dos documentos de registro de processos distribuídos no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, anteriormente à informatização da distribuição.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 17.908/2014,
RESOLVEM
Art. 1º Regulamentar o tratamento e a destinação dos documentos de registro de processos distribuídos no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde 1960 até a completa informatização dos procedimentos de distribuição.
Parágrafo único. Os documentos de registro da distribuição de processos são, para os fins previstos neste ato, os livros tombo, as fichas índice de livro tombo e as fichas de andamento processual produzidos em suporte papel, anteriormente à plena implantação do Sistema Informatizado de 1ª Instância – SISTJ.
Art. 2º Os detentores dos documentos de que trata esta Portaria deverão encaminhar o acervo sob sua guarda para o Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo – SERAIA, mediante a adoção das seguintes providências preliminares:
I – acondicionamento do material em caixas-arquivo tipo “A”;
II – agendamento prévio com o SERAIA, que informará à unidade demandante acerca da disponibilidade de espaço físico para receber os documentos.
Parágrafo único. A transferência do acervo que se encontra sob a guarda do ex-titular do extinto Cartório de Registro de Distribuição do Distrito Federal será realizada mediante solicitação da Corregedoria, após confirmação da disponibilidade de espaço físico para o seu recebimento.
Art. 3º O SERAIA realizará a triagem dos documentos recebidos, que serão tratados mediante observância dos seguintes procedimentos:
I – devolução à unidade remetente de eventuais documentos cujo tratamento não seja objeto desta Portaria;
II – eliminação das fichas de andamento processual que contenham etiqueta de registro gerada pelo Sistema Informatizado de 1ª Instância – SISTJ;
III – recolhimento ao arquivo permanente dos livros tombo, das fichas índice de livros tombo e das fichas de andamento processual que não contenham etiqueta de registro gerada pelo SISTJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios