Portaria Conjunta 48 de 28/06/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
29/06/2016
Publicação
30/06/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 28 DE JUNHO DE 2016


Dispõe sobre o processamento do conflito de competência e do incidente de impedimento e suspeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 22 de 21/03/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o art. 205 e o art. 314 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processamento do conflito de competência e do incidente de impedimento e suspeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Os conflitos de competência e os incidentes de impedimento e suspeição, suscitados de acordo com a legislação processual e com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos da Segunda Instância - SUDIA.

Art. 3º A Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos da Segunda Instância - SUDIA autuará e procederá a regular distribuição dos conflitos de competência e dos incidentes de impedimento e suspeição.

Art. 4º A Corregedoria da Justiça informará aos Juízes de primeiro grau e a Secretaria Judiciária - SEJU comunicará aos gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de direito substitutos de segundo grau quanto ao novo procedimento adotado.

Art. 5º As determinações contidas neste ato deverão ser observadas e implementadas em trinta dias a contar da publicação
desta portaria.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2016, EDIÇÃO N. 120, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2016