Portaria Conjunta 48 de 28/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 28 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o processamento do conflito de competência e do incidente de impedimento e suspeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 22 de 21/03/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o art. 205 e o art. 314 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processamento do conflito de competência e do incidente de impedimento e suspeição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Os conflitos de competência e os incidentes de impedimento e suspeição, suscitados de acordo com a legislação processual e com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos da Segunda Instância - SUDIA.
Art. 3º A Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos da Segunda Instância - SUDIA autuará e procederá a regular distribuição dos conflitos de competência e dos incidentes de impedimento e suspeição.
Art. 4º A Corregedoria da Justiça informará aos Juízes de primeiro grau e a Secretaria Judiciária - SEJU comunicará aos gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de direito substitutos de segundo grau quanto ao novo procedimento adotado.
Art. 5º As determinações contidas neste ato deverão ser observadas e implementadas em trinta dias a contar da publicação
desta portaria.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios