Portaria Conjunta 62 de 29/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA CONJUNTA 62 DE 29 DE JULHO DE 2016
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos autos dos procedimentos administrativos n. 24.218/2015 e n. 11.327/2016 e na Portaria Conjunta 61 de 22 de julho de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição no período de 02/8/2016 a 04/8/2016, a ser prestado no Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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02/08/2016 e 03/08/2016 (terça-feira e quarta-feira) |
0h-12h |
Simone Garcia Pena |
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02/08/2016 e 03/08/2016 (terça-feira e quarta-feira) |
19h-24h |
Maryanne Abreu |
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04/08/2016 (quinta-feira) |
0h-14h |
Simone Garcia Pena |
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04/08/2016 (quinta-feira) |
14h-24h
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Maryanne Abreu Roberto da Silva Freitas |
Parágrafo único. Os Magistrados designados para o Plantão Judiciário do dia 04/08/2016, das 14h às 24h, deverão estar presentes no Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA, no período das 14h às 19h. Das 19h às 24h, os Magistrados designados serão acionados pelos servidores responsáveis do NUPLA.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, no respectivo dia e horário, para atuação no Juizado do Torcedor, localizado no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha:
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DATA |
HORÁRIO DO JOGO |
HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DO JUIZADO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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04/08/2016 (quinta-feira) |
1º Jogo – 13h 2º Jogo – 16h |
duas horas antes do início do primeiro jogo até o término do segundo jogo |
Wellington da Silva Medeiros Paulo Afonso Correia Lima Siqueira |
Parágrafo único. Os Magistrados designados neste artigo atuarão, na respectiva data e horário, exclusivamente no Juizado do Torcedor, ficando dispensados do expediente forense ordinário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios