Portaria Conjunta 70 de 01/09/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 70 DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Fixa as atribuições do juiz de direito diretor de fórum das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o que preceitua o artigo 12, inciso IV, da Lei n. 11.697 de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no P.A. 08.749/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Fixar as atribuições dos juízes de direito diretores dos fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
Subseção I
Da administração do fórum
Art. 2º Compete ao juiz de direito diretor do fórum:
I – adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços no fórum, ressalvada a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios judiciais;
II – avaliar a execução dos serviços desenvolvidos pelas unidades administrativas subordinadas à Presidência e à Corregedoria instaladas no fórum, bem como apresentar sugestões de alterações nas rotinas desempenhadas;
III – supervisionar a segurança e o policiamento das áreas comuns internas do fórum e das áreas a ele adjacentes;
IV – solicitar aos órgãos de segurança pública eventuais providências, inclusive aquelas relacionadas à inspeção nos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
V – coordenar as solenidades oficiais realizadas no fórum;
VI – encaminhar à Presidência as solicitações de modificações do espaço físico do fórum;
VII – gerenciar o uso do estacionamento do fórum, conforme previsto em ato normativo próprio;
VIII – decidir sobre os horários das viagens e a acomodação dos magistrados nos veículos de uso compartilhado, observadas as regras determinadas pela Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016.
IX – definir local apropriado para realização de leilões judiciais, bem como de outras modalidades de venda judicial;
X – expedir atos normativos que visem regulamentar os serviços administrativos do fórum, observadas as normas publicadas pela Administração Superior ou por suas unidades administrativas;
XI – zelar pelo bom funcionamento do fórum.
Subseção II
Da distribuição
Art. 3º Quanto à distribuição dos feitos judiciais, compete ao juiz de direito diretor do fórum:
I – supervisionar a distribuição feita por meio eletrônico, bem como a distribuição de feitos urgentes realizada por sorteio manual quando indisponível o sistema informatizado;
II – dirimir divergência entre o Distribuidor e o advogado peticionante;
III – autorizar o cancelamento da distribuição nos casos não previstos no Provimento Geral da Corregedoria.
Subseção III
Das autorizações
Art. 4º Cabe ao juiz de direito diretor do fórum autorizar:
I – a transcrição de vídeos obtidos por intermédio do Circuito Fechado de TV (CFTV) do fórum sob sua direção;
II – a fixação de cartazes e congêneres nas dependências do fórum após analisada a conveniência e o interesse público;
III – a realização de eventos no fórum;
IV – o uso de veículo oficial, que somente poderá se dar nos casos de:
a) fiscalização do efetivo cumprimento de penas domiciliares;
b) alvará de soltura e medidas urgentes cumpridas em presídio, em período noturno;
c) condução coercitiva de testemunhas;
d) busca e apreensão de bens de pequeno porte e de pessoas, quando não fornecidos pelas partes outros meios de transporte;
e) execução de mandados em zona rural.
V – nas hipóteses de utilização de veículo oficial previstas no inciso anterior, o oficial de justiça deverá observar as disposições contidas no art. 11 da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016.
Subseção IV
Das indicações e das designações de servidores
Art. 5º Cumpre ao juiz de direito diretor do fórum:
I – indicar os servidores para exercerem as funções comissionadas que lhe sejam subordinadas;
II – nomear servidor para participar de comissões referentes a assuntos do fórum;
III – designar o servidor responsável pela gestão do suprimento de fundos destinado ao fórum, bem como providenciar o encaminhamento da respectiva prestação de contas;
IV – designar servidor para atuar como executor dos convênios firmados entre o Tribunal de Justiça e as instituições de ensino superior prestadoras de assistência jurídica gratuita no fórum.
Subseção V
Das disposições gerais
Art. 6º O juiz de direito diretor do fórum deverá encaminhar à Corregedoria, por intermédio do respectivo Núcleo ou Posto da Diretoria do Fórum, relatório anual das atividades previstas nesta Portaria até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta 41 de 1º de outubro de 2008 e a Portaria GC 923 de 9 de dezembro de 2005.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios