Portaria Conjunta 70 de 01/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
70
Disponibilização
02/09/2016
Publicação
05/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 70  DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
 

Fixa as atribuições do juiz de direito diretor de fórum das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o que preceitua o artigo 12, inciso IV, da Lei n. 11.697 de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no P.A. 08.749/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar as atribuições dos juízes de direito diretores dos fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
 

Subseção I

Da administração do fórum
 

Art. 2º Compete ao juiz de direito diretor do fórum:

I – adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços no fórum, ressalvada a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios judiciais;

II – avaliar a execução dos serviços desenvolvidos pelas unidades administrativas subordinadas à Presidência e à Corregedoria instaladas no fórum, bem como apresentar sugestões de alterações nas rotinas desempenhadas;

III – supervisionar a segurança e o policiamento das áreas comuns internas do fórum e das áreas a ele adjacentes;

IV – solicitar aos órgãos de segurança pública eventuais providências, inclusive aquelas relacionadas à inspeção nos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

V – coordenar as solenidades oficiais realizadas no fórum;

VI – encaminhar à Presidência as solicitações de modificações do espaço físico do fórum;

VII – gerenciar o uso do estacionamento do fórum, conforme previsto em ato normativo próprio;

VIII – decidir sobre os horários das viagens e a acomodação dos magistrados nos veículos de uso compartilhado, observadas as regras determinadas pela Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016.

IX – definir local apropriado para realização de leilões judiciais, bem como de outras modalidades de venda judicial;

X – expedir atos normativos que visem regulamentar os serviços administrativos do fórum, observadas as normas publicadas pela Administração Superior ou por suas unidades administrativas;

XI – zelar pelo bom funcionamento do fórum.
 

Subseção II

Da distribuição
 

Art. 3º Quanto à distribuição dos feitos judiciais, compete ao juiz de direito diretor do fórum:

I – supervisionar a distribuição feita por meio eletrônico, bem como a distribuição de feitos urgentes realizada por sorteio manual quando indisponível o sistema informatizado;

II – dirimir divergência entre o Distribuidor e o advogado peticionante;

III – autorizar o cancelamento da distribuição nos casos não previstos no Provimento Geral da Corregedoria.
 

Subseção III

Das autorizações
 

Art. 4º Cabe ao juiz de direito diretor do fórum autorizar:

I – a transcrição de vídeos obtidos por intermédio do Circuito Fechado de TV (CFTV) do fórum sob sua direção;

II – a fixação de cartazes e congêneres nas dependências do fórum após analisada a conveniência e o interesse público;

III – a realização de eventos no fórum;

IV – o uso de veículo oficial, que somente poderá se dar nos casos de:

a) fiscalização do efetivo cumprimento de penas domiciliares;

b) alvará de soltura e medidas urgentes cumpridas em presídio, em período noturno;

c) condução coercitiva de testemunhas;

d) busca e apreensão de bens de pequeno porte e de pessoas, quando não fornecidos pelas partes outros meios de transporte;

e) execução de mandados em zona rural.

V – nas hipóteses de utilização de veículo oficial previstas no inciso anterior, o oficial de justiça deverá observar as disposições contidas no art. 11 da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016.
 

Subseção IV

Das indicações e das designações de servidores
 

Art. 5º Cumpre ao juiz de direito diretor do fórum:

I – indicar os servidores para exercerem as funções comissionadas que lhe sejam subordinadas;

II – nomear servidor para participar de comissões referentes a assuntos do fórum;

III – designar o servidor responsável pela gestão do suprimento de fundos destinado ao fórum, bem como providenciar o encaminhamento da respectiva prestação de contas;

IV – designar servidor para atuar como executor dos convênios firmados entre o Tribunal de Justiça e as instituições de ensino superior prestadoras de assistência jurídica gratuita no fórum.
 

Subseção V

Das disposições gerais
 

Art. 6º O juiz de direito diretor do fórum deverá encaminhar à Corregedoria, por intermédio do respectivo Núcleo ou Posto da Diretoria do Fórum, relatório anual das atividades previstas nesta Portaria até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta 41 de 1º de outubro de 2008 e a Portaria GC 923 de 9 de dezembro de 2005.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2016, EDIÇÃO N. 166, FLS. 10-12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2016