Portaria Conjunta 75 de 05/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
75
Disponibilização
06/09/2016
Publicação
08/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 75 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016


Altera a Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre normas para disponibilização de dados processuais nos sistemas informatizados da primeira e da segunda instância.

Alterada pela Portaria Conjunta 100 de 31/08/2018


O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 13.561/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013, publicada no DJ-e de 19 de abril de 2013.

Art. 2º Incluir o art. 38, com a seguinte redação: (Alterado pela Portaria Conjunta 100 de 31/08/2018)

 

Art. 2º onde se lê "art. 38", leia-se "art. 37-A".

 

Art. 38. Art. 37-A Os oficiais de gabinete dos juízos terão acesso aos sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça em status equivalente àquele concedido aos diretores de secretaria, contemplando as mesmas hipóteses de consulta, inclusão, alteração ou cancelamento das informações relativas aos processos sigilosos e aos que tramitam em segredo de justiça. (Alterado pela Portaria Conjunta 100 de 31/08/2018)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/09/2016, Edição N. 168, Fl. 10. Data de Publicação: 08/09/2016