Portaria Conjunta 82 de 12/09/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 82 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016.
O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao compromisso de oferecer à população do Distrito Federal prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016.
Art. 2º Designar os Excelentíssimos Juízes de Direito Gilmar Tadeu Soriano, Assistente da Presidência, e Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, Assistente da Corregedoria, como Gestores das Metas Nacionais nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.
§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais.
§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º Os gestores serão auxiliados, com absoluta prioridade, pelos seguintes coordenadores:
I - em relação ao 2º grau de jurisdição:
a) a Coordenadora de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS, Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, para as Metas 1, 2, 4, 5, 6 e 7;
II - em relação ao 1º grau de jurisdição:
a) a Coordenadora do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Raquel Cristiane Golenia de Souza, matrícula 315.330, relativamente aos processos das Metas 1 e 2 (excetuados os processos atinentes aos Juizados Especiais e Turmas Recursais);
b) Coordenadora de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, Patrícia Barbosa Ramos Bonfim, matrícula 312316, relativamente aos processos da Meta 2 (pertinentes aos Juizados Especiais e Turmas Recursais) e da Meta 4;
c) a Coordenadora de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST, Katia Santana de Souza Prates, matrícula 316.169, relativamente aos processos das Metas 5, 6 e 7;
d) a Excelentíssima Juíza de Direito, Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, matrícula 315.962, para a Meta 3 e a Excelentíssima Juíza de Direito, Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa - CEJUST, Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, matrícula 313.793, para a Meta 8.
§ 1º Os coordenadores, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.
§ 2º Os coordenadores apresentarão aos gestores relatórios mensais sobre o cumprimento das Metas Nacionais.
§ 3º No primeiro relatório, que será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os coordenadores indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 4º A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC e suas unidades subordinadas, a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE, a Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS , a Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST e o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem o cumprimento das Metas.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG acompanhará, no CNJ, instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.
§ 1º Até o décimo dia útil de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao CNJ.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.
§ 3º Relatórios e informações destinados ao CNJ, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidos aos gestores, preferencialmente, na reunião mensal e constarão em atas os itens deliberados.
§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Art. 5º Para cumprir as Metas 1, 2, 4 e 6 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos de conhecimento distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
§ 1º Para cumprir a Meta 3, o coordenador elaborará relatório mensal comparativo entre o número de acordos pré-processuais e conciliações homologadas e o de sentenças homologatórias proferidas.
§ 2º Para cumprir a Meta 5, os coordenadores apresentarão relatório identificando os processos existentes e a situação em que se encontram.
§ 3º Para cumprir a Meta 7, o coordenador apresentará relatório mensal demonstrando as ações adotadas objetivando a identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.
§ 4º Para cumprir a Meta 8, o coordenador apresentará relatório descrevendo os procedimentos adotados e as unidades contempladas.
§ 5º Os relatórios abrangerão, dentro do possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizará a situação de cada gabinete, no 2º Grau, e de cada unidade judiciária, no 1º Grau.
Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu cumprimento, dentre as quais:
I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas com necessidade de auxílio efetivo;
II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, esforços para redução de acervo processual ou similares, adequados à situação de determinadas varas;
III - propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.
Art. 7º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.
Parágrafo único. Das reuniões será lavrada ata que conterá a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para respectivo cumprimento.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta 6, de 11 de fevereiro de 2016.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor