Portaria Conjunta 97 de 28/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 97 DE 28 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta 56, de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Consulta CNJ 0005810-29.2013.2.00.0000 (PA n° 19.937/2016),
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar os parágrafos 2° e 3° do art. 30 da Portaria Conjunta nº 56, de 18 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. [...]
[...]
§ 2° Os veículos de transporte institucional de uso exclusivo do Presidente do TJDFT serão identificados por meio de placa de fundo preto, com a sigla do Tribunal, acrescida do número registrado no Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
§ 3° Os veículos de transporte institucional destinados aos juízes e desembargadores, com exceção dos reservados ao Presidente do TJDFT, terão placa de fundo branco e conterão a sigla do Tribunal na parte traseira.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça