Portaria Conjunta 1 de 10/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
1
Disponibilização
16/02/2017
Publicação
17/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

    Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 1 DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Altera a redação do artigo 9º da Portaria Conjunta 26, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre as regras a serem adotadas para a racionalização do uso, a forma e os procedimentos relativos à produção gráfica no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA N. 04.063/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do art. 9º da Portaria Conjunta 26, de 20 de março de 2015, conforme descrito abaixo:

Onde se lê: "A confecção de cartões personalizados, inclusive os de natal, não previstos na Portaria Conjunta 24 de 1º de abril de 2014 se restringe aos desembargadores, juízes de 2º Grau, juízes assistentes e juízes diretores de fóruns, limitada à quantidade de 300 (trezentas) unidades por solicitante."

Leia-se: "A confecção de cartões personalizados deve obedecer ao disposto no Art. 6º da Portaria Conjunta 95, de 24 de outubro de 2016."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2017, EDIÇÃO N. 34, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2017