Portaria Conjunta 102 de 13/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 102 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui e designa membros da Comissão de Relacionamento com o Usuário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 109 de 02/10/2020
Alterada pela Portaria Conjunta 17 de 28/02/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as determinações da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como o disposto no PA SEI n . 0012323/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão de Relacionamento com o Usuário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo Único. A Comissão terá como objetivo discutir, propor providências e acompanhar o processo de adequação institucional para cumprimento do que prevê a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 no âmbito do TJDFT.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão:
I - Celso de Oliveira e Sousa Neto, mat. 309692, representando a Secretaria-Geral do TJDFT;
II - Ana Cristina Pupe de Brito, Mat. 336, representando a Ouvidoria-Geral;
III - Ivonnilson Brito Guimarães, mat. 307759, representando a Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC;
IV - Simone Nunes de Miranda Carrer, mat. 309884, representando a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
V - Rodrigo Quixabeira Zorzin, mat. 316430, representando a Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC;
VI - Gisele Marçal Philocreon, mat. 310086, representando o Núcleo de Inclusão - NIC; (Alterado pela Portaria Conjunta 17 de 28/02/2018)\}
VI - Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310.017, representando o Núcleo de Inclusão - NIC;
VII - Ana Carolina Donati Quijada Guimarães, mat. 319371, representando a Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;
VIII - Adla Patrícia Holanda de Souza Bassul, mat. 310790, representando a Assessoria de Comunicação Social - ACS.
§ 1º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria-Geral e, em sua ausência, pela representante da Ouvidoria-Geral.
§ 2º No caso de impossibilidade de comparecimento à reunião da Comissão, previamente agendada, os membros deverão designar servidor de sua unidade para atuar como suplente.
Art. 3º A Comissão designada deverá encaminhar à Presidência do TJDFT:
I. no prazo de 60 dias, relatório com levantamento inicial e plano de projeto visando à implementação da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 no TJDFT;
II. no prazo de 150 dias, relatório contendo a situação do projeto, a avaliação de sua execução e sugestões de providências complementares, se houver, para aplicação da referida Lei;
III. até 11 de junho de 2018, ou seja, 10 dias antes do início da vigência da Lei, relatório indicando a situação do projeto e avaliação de sua execução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor