Portaria Conjunta 12 de 10/02/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o imperativo da Resolução 194 , de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e deu outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução 219 , de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução 243, de 09 de setembro de 2016, ambas do e. CNJ, que dispôs sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e deu outras providências;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados para o implemento do teor da Portaria Conjunta 98, de 04 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a edição da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016;
RESOLVEM:
Art. 1º Destinar as funções oriundas dos trabalhos de reestruturação da área administrativa, de forma que estas passarão a compor as estruturas abaixo relacionadas:
I. Nas Varas instaladas:
a) uma FC1, em todas as Varas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à exceção da VIJ, da VEP e da VEMSE, que terão tratamento próprio;
b) uma FC2, nas Varas com Lotação de Referência de 13 até 14 servidores;
c) uma FC3, nas Varas com Lotação de Referência a partir de 15 servidores, mantidas as exceções da alínea 'a';
II. Na Presidência de cada uma das 3 Turmas Recursais existentes, uma FC1;
III. Nos Gabinetes dos Juízes das Turmas Recursais existentes, uma FC1 e uma FC4;
IV. No Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD, uma FC1 e uma FC3;
V. No Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, duas FC1 e uma FC2;
VI. No Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa , duas FC1 e três FC5;
VII. Na Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE, uma FC1.
Art. 2º Os gabinetes dos Juízes Substitutos de 2º grau terão a seguinte estrutura de Funções Comissionadas:
I. três FC5;
II. três FC4;
III. uma FC2.
Parágrafo único. Fica mantida estrutura de cargos em comissão dos Gabinetes dos Juízes Substitutos de 2º grau.
Art. 3º Revoga-se o teor da Portaria Conjunta 119, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de março de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios