Portaria Conjunta 16 de 24/02/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 16 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
§ 6º Distribuída uma ação no sistema PJe, reconhecendo o juiz a incompetência, e sendo o juízo reputado vara competente ainda não integrada ao PJe, será a parte intimada a juntar os documentos originais e
promover a materialização dos documentos eletrônicos para a formação dos autos, em quinze dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. (NR)
Art. 2º Acrescentar o § 4º ao art. 13 da Portaria Conjunta 53 de 2014, com a seguinte redação:
Art. 13. [...]
§ 4º No caso do § 1º deste artigo, ou quando expressamente autorizado por decisão do Comitê Gestor do PJe, divulgada no sítio de internet do PJe, na juntada de documentos apresentados pelas partes e seus procuradores, por ato de servidores do TJDFT, a assinatura digital por eles lançada confere validade e autenticidade ao documento eletrônico, no que concerne ao conteúdo do documento físico exibido para digitalização, e requerimento de autenticação firmada pelo advogado postulandi. (NR)
Art. 3º Acrescentar o § 8º ao art. 14 da Portaria Conjunta 53 de 2014, com a seguinte redação:
Art. 14. [...]
§ 8º Os ofícios judiciais que utilizam o PJe deverão aceitar, em sua forma impressa, as informações prestadas pelas autoridades nos mandados de segurança, bem como outras peças nos mesmos autos, cabendo às respectivas Secretarias o seu protocolo, digitalização e juntada ao processo eletrônico, certificando-se o ato e emitindo o recibo. (NR)
Art. 4º Acrescentar os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 23 da Portaria Conjunta 53 de 2014, com a seguinte redação:
Art. 23. [...]
§ 4º A distribuição das petições iniciais recebidas nos Serviços de Distribuição via fax ou Correios será realizada por essas unidades somente durante o período de noventa dias a contar da data da implantação do PJe. (NR)
§ 5º A redistribuição de processos físicos para varas que usam o PJe será feita pelo Serviço de Distribuição, que irá digitalizar os documentos do processo e realizar a distribuição no PJe, e o processo físico será encaminhado à vara sorteada na distribuição do PJe. (NR)
§ 6º A distribuição de processos oriundos de outros tribunais também será feita pelo Serviço de Distribuição, que fará a digitalização do processo e realizará a distribuição no PJe. Após a distribuição, serão devolvidos os autos ao tribunal com o protocolo de distribuição do PJe. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor