Portaria Conjunta 2 de 11/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 2 DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre alteração da redação do Art. 21 da Portaria Conjunta 17 de 15 de março de 2006.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o Art. 21 da Portaria Conjunta 17 de 15 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Uma vez liberados para o Juízo da Execução os valores depositados por força de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), e consignado pelo referido Juízo o recebimento da comunicação da liberação para pagamento, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE remeterá os autos à Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI, para fins de arquivamento."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios