Portaria Conjunta 22 de 06/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
22
Disponibilização
07/04/2017
Publicação
10/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 6 DE ABRIL DE 2017


Regulamenta a distribuição processual aos Desembargadores e aos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau no período de afastamento para assistirem ou participarem de seminário, curso, atividade ou quaisquer outros eventos de curta duração no Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; de constituir excepcionalidade a substituição eventual de magistrado, a qual somente se justifica em razão da continuidade do serviço em situações de urgência ou nas quais haja risco de perecimento de direito; do previsto nos incisos XXXVII e LII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil; no artigo 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT; no inciso I do artigo 10 e nos artigos 4º, 26, 28, 31, 33, todos da Resolução TJDFT n. 8 de 12 de junho de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar a distribuição processual aos Desembargadores e aos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau no período de afastamento para assistirem ou participarem de seminário, curso, atividade ou quaisquer outros eventos de curta duração no Distrito Federal.

Parágrafo único. São considerados de curta duração os eventos que transcorram em até 30 (trinta) dias.

Art. 2º Será mantida a distribuição processual aos Desembargadores e aos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau que se afastarem para assistir ou participar de seminário, curso, atividade ou qualquer outro evento de curta duração no Distrito Federal como assistentes, convidados ou palestrantes.

Art. 3º Será suspensa a referida distribuição aos Desembargadores e aos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau afastados por indicação de membros da Administração Superior, a fim de representá-los em eventos de caráter institucional, para os quais estes tenham sido oficialmente convidados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/04/2017, EDIÇÃO N. 67, FL. 21. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2017