Portaria Conjunta 3 de 11/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Portaria Conjunta 104 de 18 de novembro de 2016, que institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e no Processo Administrativo n. 18.391/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta 104 de 18 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1(um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF, 1(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASSEJUS-DF e 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor