Portaria Conjunta 32 de 15/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 15 DE MAIO DE 2017
Suspende os prazos processuais em toda a Justiça do Distrito Federal no dia 12 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais em toda a Justiça do Distrito Federal, no dia 12 de maio de 2017, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas informatizados do TJDFT.
Art. 2º Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor