Portaria Conjunta 32 de 15/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
32
Disponibilização
16/05/2017
Publicação
17/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 15 DE MAIO DE 2017

 

Suspende os prazos processuais em toda a Justiça do Distrito Federal no dia 12 de maio de 2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais em toda a Justiça do Distrito Federal, no dia 12 de maio de 2017, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas informatizados do TJDFT.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/05/2017, EDIÇÃO N. 89, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2017