Portaria Conjunta 34 de 17/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 17 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 23 de junho de 2017, a partir das 17 h.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo 0010861/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal no dia 23 de junho de 2017, a partir das 17 h.
Art. 2º. Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor