Portaria Conjunta 37 de 23/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
37
Disponibilização
07/06/2017
Publicação
08/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 23 DE MAIO DE 2017


Altera a Portaria Conjunta 31, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instituição de rotina eletrônica de procedimentos para controle e acompanhamento da frequência dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o "caput" e o § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta 31, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º Cumpre à chefia responsável pelo controle da frequência preencher e encaminhar, mensalmente, por meio eletrônico, à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP/SERH o relatório disponibilizado no Módulo de Frequência da Intranet do TJDFT, com todas as ocorrências verificadas na frequência dos servidores da unidade, incluídos os minutos faltosos e as faltas não justificadas.

§ 1º Fica estabelecido, como prazo máximo para o encaminhamento determinado no caput, o segundo dia útil do mês subsequente àquele a que se referem as ocorrências.

[...]

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2017, EDIÇÃO N. 105, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2017