Portaria Conjunta 37 de 23/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 23 DE MAIO DE 2017
Altera a Portaria Conjunta 31, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instituição de rotina eletrônica de procedimentos para controle e acompanhamento da frequência dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o "caput" e o § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta 31, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º Cumpre à chefia responsável pelo controle da frequência preencher e encaminhar, mensalmente, por meio eletrônico, à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal - SUCAP/SERH o relatório disponibilizado no Módulo de Frequência da Intranet do TJDFT, com todas as ocorrências verificadas na frequência dos servidores da unidade, incluídos os minutos faltosos e as faltas não justificadas.
§ 1º Fica estabelecido, como prazo máximo para o encaminhamento determinado no caput, o segundo dia útil do mês subsequente àquele a que se referem as ocorrências.
[...]
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor