Portaria Conjunta 43 de 06/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
43
Disponibilização
16/06/2017
Publicação
19/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 43 DE 6 DE JUNHO DE 2017


Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 23ª Vara Cível de Brasília.


Alterada pela Portaria Conjunta 30 de 25/02/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0010658/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da 23ª Vara Cível de Brasília no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular. (Alterado pela Portaria Conjunta 30 de 25 de fevereiro de 2019)

Art. 1º Autorizar o funcionamento da 23ª Vara Cível de Brasília, no horário das 7h às 20h, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2017, EDIÇÃO N. 111, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2017