Portaria Conjunta 43 de 06/06/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 6 DE JUNHO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 23ª Vara Cível de Brasília.
Alterada pela Portaria Conjunta 30 de 25/02/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0010658/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da 23ª Vara Cível de Brasília no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular. (Alterado pela Portaria Conjunta 30 de 25 de fevereiro de 2019)
Art. 1º Autorizar o funcionamento da 23ª Vara Cível de Brasília, no horário das 7h às 20h, sem prejuízo do expediente regular.
Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor