Portaria Conjunta 44 de 07/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
16/06/2017
Publicação
19/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 07 DE JUNHO DE 2017


Institui Comissão Temporária para a revisão do anteprojeto de lei de custas judiciais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA (SEI) n. 00.12260/2017 e no P.A. n. 16.113/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Comissão Temporária para o desenvolvimento de estudos, objetivando a atualização do anteprojeto de lei de custas judiciais, à luz do Código de Processo Civil e de outras normas regulatórias aplicadas à matéria.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I. Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Juiz Assistente da Presidência;

II. Excelentíssimo Senhor CAIO BRUCOLI SEMBONGI, Juiz Assistente da Corregedoria;

III. RICARDO AUGUSTO BARROS MENDES, Secretário-Geral da Corregedoria;

IV. BRUNO ELIAS DE QUEIROGA - Secretário Judiciário;

V. ANDRÉ IUNES OKAMOTO - Secretário de Contas Judiciais;

VI. ANDRÉ FELIPE MEDEIROS CARVALHO - Assessor de Relações Institucionais;

VII. PATRÍCIA REJANE CAMPOS FONSECA DO VALLE - Coordenadora de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais.

Parágrafo único. Sob a presidência do MM. Juiz Assistente da Presidência designado no inciso I, a Comissão reunir-se-á quinzenalmente, ou, extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos estudos assim exigirem.

Art. 3º Cada membro titular poderá indicar um suplente para a Comissão, em caso de impedimento, ou solicitar a participação conjunta de magistrados ou de servidores, em reuniões sobre assuntos específicos da sua área de atuação.

Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências internas e externas, necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, e terá 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para a conclusão de seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, de acordo com a conveniência da Administração Superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2017, EDIÇÃO N. 111, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2017