Portaria Conjunta 44 de 07/06/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 07 DE JUNHO DE 2017
Institui Comissão Temporária para a revisão do anteprojeto de lei de custas judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA (SEI) n. 00.12260/2017 e no P.A. n. 16.113/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Comissão Temporária para o desenvolvimento de estudos, objetivando a atualização do anteprojeto de lei de custas judiciais, à luz do Código de Processo Civil e de outras normas regulatórias aplicadas à matéria.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I. Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Juiz Assistente da Presidência;
II. Excelentíssimo Senhor CAIO BRUCOLI SEMBONGI, Juiz Assistente da Corregedoria;
III. RICARDO AUGUSTO BARROS MENDES, Secretário-Geral da Corregedoria;
IV. BRUNO ELIAS DE QUEIROGA - Secretário Judiciário;
V. ANDRÉ IUNES OKAMOTO - Secretário de Contas Judiciais;
VI. ANDRÉ FELIPE MEDEIROS CARVALHO - Assessor de Relações Institucionais;
VII. PATRÍCIA REJANE CAMPOS FONSECA DO VALLE - Coordenadora de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais.
Parágrafo único. Sob a presidência do MM. Juiz Assistente da Presidência designado no inciso I, a Comissão reunir-se-á quinzenalmente, ou, extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos estudos assim exigirem.
Art. 3º Cada membro titular poderá indicar um suplente para a Comissão, em caso de impedimento, ou solicitar a participação conjunta de magistrados ou de servidores, em reuniões sobre assuntos específicos da sua área de atuação.
Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências internas e externas, necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, e terá 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para a conclusão de seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, de acordo com a conveniência da Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor