Portaria Conjunta 47 de 09/06/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 9 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 15 de junho de 2017.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUINDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 1º, VIII, da Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente no dia 15 de junho de 2017, quinta-feira, na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 16 subsequente (sexta-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios