Portaria Conjunta 5 de 17/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
5
Disponibilização
18/01/2017
Publicação
19/01/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 5 DE 17 DE JANEIRO DE 2017


Suspende o atendimento na3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em razão da mudança de sua localização.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada no Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017, em razão da mudança de localização do Juízo.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2017, EDIÇÃO N. 13, FL. 04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2017