Portaria Conjunta 56 de 03/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 56 DE 3 DE JULHO DE 2017
Suspende a distribuição de novos feitos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e em vista no disposto no PA 6480/2017-SEI, e, ainda, CONSIDERANDO o julgamento do PAD 0006480/2017, na 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, que aprovou, por maioria, a extinção do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e a criação e instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras;
CONSIDERANDO as questões administrativas que, por ora, tornam desaconselhável qualquer alteração de layout no fórum daquela circunscrição, o que compromete a instalação imediata do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras;
CONSIDERANDO o acervo processual do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que, pelos dados estatísticos do mês de maio de 2017, ultrapassa a quantia de mil feitos;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução dos impactos da redistribuição de todos os feitos em tramitação no juízo para as serventias de mesma competência, medida inevitável diante da transformação do juízo,
RESOLVEM:
Art. 1º SUSPENDER a distribuição de novos feitos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília, por prazo indeterminado.
Art. 2º REDISTRIBUIR, por via eletrônica, o acervo de processos arquivados do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, aos demais juizados de mesma competência.
Art. 3º REDISTRIBUIR o acervo de feitos em tramitação no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, aos demais juizados de mesma competência, no dia em que publicado o ato de transformação do juízo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor