Portaria Conjunta 56 de 03/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
56
Disponibilização
26/07/2017
Publicação
27/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 56 DE 3 DE JULHO DE 2017


Suspende a distribuição de novos feitos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e em vista no disposto no PA 6480/2017-SEI, e, ainda, CONSIDERANDO o julgamento do PAD 0006480/2017, na 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, que aprovou, por maioria, a extinção do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e a criação e instalação do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras;

CONSIDERANDO as questões administrativas que, por ora, tornam desaconselhável qualquer alteração de layout no fórum daquela circunscrição, o que compromete a instalação imediata do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras;

CONSIDERANDO o acervo processual do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que, pelos dados estatísticos do mês de maio de 2017, ultrapassa a quantia de mil feitos;

CONSIDERANDO a possibilidade de redução dos impactos da redistribuição de todos os feitos em tramitação no juízo para as serventias de mesma competência, medida inevitável diante da transformação do juízo,

RESOLVEM:

Art. 1º SUSPENDER a distribuição de novos feitos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília, por prazo indeterminado.

Art. 2º REDISTRIBUIR, por via eletrônica, o acervo de processos arquivados do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, aos demais juizados de mesma competência.

Art. 3º REDISTRIBUIR o acervo de feitos em tramitação no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, aos demais juizados de mesma competência, no dia em que publicado o ato de transformação do juízo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/07/2017, EDIÇÃO N. 139, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2017