Portaria Conjunta 6 de 19/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
6
Disponibilização
24/01/2016
Publicação
25/01/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 6 DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Cria Grupo de Trabalho destinado a promover estudos visando à implantação de unidades cartorárias unificadas no Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas funções administrativas e,

CONSIDERANDO os entendimentos alcançados durante o 73º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais sobre a necessidade de adoção de procedimentos e mecanismos que busquem dar celeridade à tramitação dos feitos na Justiça do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a exitosa experiência vivenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implantação das Unidades de Processamento Judicial - UPJ, também conhecidas como Cartório do Futuro;

CONSIDERANDO a política de modernização e reestruturação encampada pela Administração Superior, c om o objetivo de aprimorar a gestão de pessoal, de espaço físico e de finanças no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO as razões deduzidas pela Corregedoria da Justiça, na exposição de motivos lançada no PA 1002 640/2016 - SEI,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relacionados à implantação de unidades cartorárias unificadas para atendimento às serventias judiciais da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º Os estudos realizados deverão ter por base as experiências vivenciadas pelos Tribunais de Justiça que adotam o modelo Cartório do Futuro , com foco na realidade da Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Carlos Alberto Martins Filho, Juiz Assistente da Presidência;

II - Omar Dantas Lima, Juiz Assistente da Corregedoria;

III - Caio Brucoli Sembongi, Juiz Assistente da Corregedoria;

IV - Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, Juiz Assistente da Corregedoria.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo magistrado mencionado no inciso II deste artigo.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar servidores para auxiliá-los durante o desenvolvimento dos estudos.

Art. 4º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o Grupo de Trabalho apresente proposta para implantação dos Cartórios do Futuro no Primeiro Grau Jurisdição, apontando os mecanismos e os procedimentos a serem utilizados, a fim de subsidiar as ações da Administração Superior.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2016, EDIÇÃO N. 17, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/01/2016