Portaria Conjunta 61 de 10/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
61
Disponibilização
09/08/2017
Publicação
10/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 61 DE 10 DE JULHO DE 2017

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0012171/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia no horário das 8h às 20h, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2017, EDIÇÃO N. 149, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/08/2017