Portaria Conjunta 61 de 10/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 61 DE 10 DE JULHO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0012171/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia no horário das 8h às 20h, sem prejuízo do expediente regular.
Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor