Portaria Conjunta 65 de 01/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 65 DE 1º DE AGOSTO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0014950/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular, no período de 7 a 31 de agosto de 2017.
Art. 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios