Portaria Conjunta 67 de 08/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 67 DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza a VEPEMA a receber, sem manifestação, os processos encaminhados com vista ao MPDFT, por intermédio do SEEU, até 24 de julho de 2017, e a reabrir os prazos, de forma escalonada, até que seja esgotado o acervo processual circunstancialmente represado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e, em vista no disposto no PA 0009946/2017 - SEI, e, ainda,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do processamento das execuções penais em meio eletrônico, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por força de determinação contida no art. 2º da Resolução 223/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a implantação gradual do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme dispõe a Portaria Conjunta 87 de 3 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO as limitações técnicas verificadas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, as quais inviabilizaram, em momento inicial, a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI entre os Sistemas NeoSispro/eGab e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e impediram a manifestação do órgão ministerial nos prazos ordinariamente fixados;
CONSIDERANDO o vultoso quantitativo de feitos pendentes e represados durante o período de ajustes, nos quais se mostra imprescindível a manifestação ministerial;
CONSIDERANDO o ajuste institucional realizado entre o MPDFT e TJDFT, que deliberou pela viabilidade da implantação do Sistema SEEU/TJDFT/CNJ e fixou a adesão formal do MPDFT, via Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI, a partir de 1º de agosto de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º AUTORIZAR a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA a receber, sem manifestação, os processos encaminhados com vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT, através do Sistema SEEU, até 24 de julho de 2017.
Art. 2º AUTORIZAR a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA a restituir, nos feitos a que se refere o artigo 1º desta Portaria Conjunta, os prazos para a manifestação do Ministério Público, de forma escalonada, até que seja esgotado o acervo de processos remanescentes, por intermédio do Sistema SEEU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor