Portaria Conjunta 68 de 09/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
68
Disponibilização
15/08/2017
Publicação
16/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Suspende o expediente na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal entre os dias 16 e 25 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, entre os dias 16 e 25 de agosto de 2017, em virtude da transferência da unidade judiciária para o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4, lotes 4/6, bloco 2, 2º andar.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º O juízo prestará atendimento para análise das medidas urgentes no novo endereço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2017, EDIÇÃO N. 152, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2017