Portaria Conjunta 69 de 16/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
69
Disponibilização
17/08/2017
Publicação
18/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 69 DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no PA nº 4315/2017 - SEI,

RESOLVEM :

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 dias, contados a partir de 17 de agosto de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Conjunta 20 de 3 de abril de 2017, com a finalidade de elaborar estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2017, EDIÇÃO N. 154, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2017