Portaria Conjunta 87 de 11/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 87 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Acrescenta dispositivo ao artigo 11 da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0002349/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar dispositivo ao artigo 11 da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º A Portaria Conjunta 56, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 [...]
VI - cumprimento de medidas de caráter urgente, assim definidas como as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser cumpridas no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, desde que o endereço a ser diligenciado pertença a setor de cumprimento de mandado diverso da Circunscrição em que o oficial de justiça plantonista atua.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça