Portaria Conjunta 113 de 04/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 113 DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a denominação do Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM para Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) no Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto no inciso II do art. 303 do Anexo da Resolução 2, de 2016, do Conselho da Magistratura, bem como no Processo Administrativo SEI 21021/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a denominação do Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM para Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) no Anexo da Resolução 2, de 2016, do Conselho da Magistratura.
Art. 2º A denominação Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) constará no inciso VI do art. 239; no título da Seção VI do Capítulo I do Título II e no caput do art. 245; bem como no título da Seção VI do Capítulo II do Título II e no caput do art. 276, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA
Art. 239. A Primeira Vice-Presidência tem a seguinte estrutura: ................................................................................................
VI - Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG). (NR) ........................................................................................................
Seção VI
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) (NR)
Art. 245. A Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência. (NR)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção VI
Da Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) (NR)
Art. 276. À Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - (COAMAG) compete: (NR)
..................................................................................................................
VI - auxiliar o juiz de direito coordenador na análise dos procedimentos administrativos de competência da Coordenadoria. (NR)
..................................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios