Portaria Conjunta 120 de 14/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
120
Disponibilização
16/11/2018
Publicação
19/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 120 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018


Determina o funcionamento das unidades da Justiça do Distrito Federal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, para acompanhamento dos serviços de inspeção pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 19 a 23 de novembro de 2018, no horário das 08 às 19 horas.


O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a instauração de inspeção pela Corregedoria Nacional de Justiça nos setores administrativos e judiciais da Justiça de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e serventias extrajudiciais do Distrito Federal, como previsto na Portaria CNJ n.º 79, de 12 de novembro de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Os trabalhos de inspeção deverão ser acompanhados pelos Gabinetes da Presidência, Primeira Vice-Presidência, Segunda Vice- Presidência e Corregedoria designando-se o servidor titular, ou seu substituto legal, de todas as unidades administrativas a esses Gabinetes vinculadas, para prestar as informações necessárias à equipe de inspeção.

§1º Para acompanhamento dos trabalhos, os referidos Gabinetes e as unidades a eles subordinadas deverão funcionar a partir das 08:00 horas durante o período da inspeção, entre os dias 19 e 23 de novembro do corrente ano.

Art. 2º Durante o período da inspeção os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargadora Sandra De Santis
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor da Justiça do Distrito Federal

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2018, EDIÇÃO N. 217, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2018