Portaria Conjunta 20 de 09/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
20
Disponibilização
13/03/2018
Publicação
14/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA CONJUNTA 20 DE 9 DE MARÇO DE 2018


Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020


O PRESIDENTE e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 303, III, do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 281 do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 281. (...)

I - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama CEJURES-GAM, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente;

(...) ".

Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 281 e o inciso XVIII ao art. 289 do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

" (...)

Art. 281. (...)

V - Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria CEJURES-SMA, coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente.

(...)

Art. 289. (...)

XVIII - encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral de suas atividades.

(...) "

Art. 3º A destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das unidades administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/03/2018, EDIÇÃO N. 48, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/03/2018