Portaria Conjunta 21 de 19/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
21
Disponibilização
22/03/2018
Publicação
23/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 21 DE 19 DE MARÇO DE 2018


Suspende o expediente da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em virtude de mudança de localização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0004934/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos dias 22 e 23 de março de 2018, em virtude de mudança de sua localização.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2018, EDIÇÃO N. 55, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2018