Portaria Conjunta 21 de 19/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 21 DE 19 DE MARÇO DE 2018
Suspende o expediente da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em virtude de mudança de localização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0004934/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos dias 22 e 23 de março de 2018, em virtude de mudança de sua localização.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor