Portaria Conjunta 26 de 02/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 2 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a transferência de unidades administrativas nos Blocos A e B, anexos do Palácio da Justiça, para o Fórum da Vara da Infância e da Juventude - VIJ.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PA 24.496/2017 e
Considerando a necessidade de adequar a ocupação dos Blocos A e B, anexos do Palácio da Justiça, situados na Praça Municipal, lote 1, Brasília – DF, principalmente com relação à adequação das áreas de circulação em frente aos elevadores, bem como para promover o ajustamento do uso do referido imóvel com relação à sua infra-estrutura e funcionalidade, evitando-se sobrecargas;
Considerando a iminente conclusão do Fórum da Vara e da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ no Setor Terminal Norte (STN), Lote F, Brasília – DF, numa área construída de 7.334,90 (sete mil, trezentos e trinta e quatro) metros quadrados e a consequente mudança e desocupação do atual Fórum da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal -VIJ, situado na SGAN 909 – Lotes D e E, blocos A, B, C, D, E, F - Brasília – DF, com área de 5.277,45 (cinco mil, duzentos e setenta e sete) metros quadrados, para sua nova sede;
Considerando ser dever da administração do TJDFT buscar melhor gerir o orçamento previsto, de modo a evitar despesas com pagamento de aluguel, face aos inúmeros imóveis existentes no Tribunal, que precisam ter seus espaços otimizados;
Considerando que a atual situação orçamentária do TJDFT impõe medidas de contenção de gastos, bem como de razoabilidade e eficiência na busca de soluções administrativas que melhor atendam o interesse da Administração da coisa pública;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar seja elaborado, no prazo de 10 (dez) dias, estudos de liberação de áreas nos Blocos A e B ocupadas por unidades administrativas, bem como para que estas sejam alocadas no prédio da Vara da Infância e da Juventude do DF - VIJ na SGAN 909 – Lotes D e E, blocos A, B, C, D, E e F – Brasília – DF, tão logo seja desocupado com a mudança para a VIJ no Setor Terminal Norte (STN), Lote F, Brasília – DF.
Art. 2º As unidades administrativas de que tratam o caput deste artigo serão fisicamente transferidas para o prédio da VIJ na SGAN 909 – Lotes D e E, blocos A, B, C, D, E, F - Brasília – DF a ser desocupado, evitando-se, assim, a necessidade de locação de imóvel para tal fim.
Art. 3º A Presidência, a 1ª e a 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios indicarão suas unidades administrativas que serão transferidas para o prédio a ser desocupado situado na SGAN 909 – Lotes D e E, blocos A, B, C, D, E, F – Brasília – DF.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do TJDFT
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios