Portaria Conjunta 42 de 15/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
42
Disponibilização
17/05/2018
Publicação
18/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 15 DE MAIO DE 2018


Suspende o expediente da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília no dia 18 de maio de 2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0009027/2018,

RESOLVEM :

Art. 1º Suspender o expediente da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no dia 18 de maio de 2018, em razão da mudança de layout em toda a serventia judicial.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2018, EDIÇÃO N. 91, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2018