Portaria Conjunta 50 de 29/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29 DE MAIO DE 2018
Suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal durante o ano de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, nas seguintes datas do ano de 2018:
I 31 de maio de 2018, em decorrência do artigo 1º, VIII, da Portaria 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão;
II 07 de setembro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607/2002;
III 12 de outubro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 6.802/1980;
IV 1º e 2 de novembro de 2018, em decorrência do art. 60 da Lei 11.697/2008;
V 15 de novembro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607/2002.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor