Portaria Conjunta 81 de 18/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
81
Disponibilização
30/07/2018
Publicação
31/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 18 DE JULHO DE 2018
 

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro do Programa Justiça Comunitária – PJC, para o Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária – NPJC e para o Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária – NAPJC.


O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 0009526/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro do Programa Justiça Comunitária – PJC, para o Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária – NPJC e para o Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária – NAPJC de segunda-feira a sexta-feira nos horários compreendidos entre 8h e 19h e aos finais de semana entre 8h e 18h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Parágrafo único. As alterações promovidas no presente ato não poderão ensejar o pagamento de adicional por serviços extraordinários, inclusive nos finais de semana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente

Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice- Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/07/2018, EDIÇÃO N. 143, FL. 06-07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/2018