Portaria Conjunta 81 de 18/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 81 DE 18 DE JULHO DE 2018
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro do Programa Justiça Comunitária – PJC, para o Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária – NPJC e para o Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária – NAPJC.
O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 0009526/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro do Programa Justiça Comunitária – PJC, para o Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária – NPJC e para o Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária – NAPJC de segunda-feira a sexta-feira nos horários compreendidos entre 8h e 19h e aos finais de semana entre 8h e 18h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Parágrafo único. As alterações promovidas no presente ato não poderão ensejar o pagamento de adicional por serviços extraordinários, inclusive nos finais de semana.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente
Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice- Presidente