Portaria Conjunta 3 de 01/02/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
3
Disponibilização
15/02/2018
Publicação
16/02/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico nas unidades que adotam o PJe.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 265/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º da Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

VII - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento:

..."

Art. 2° Acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, com a seguinte redação:

" Art. 2º ...

Parágrafo único. A documentação aludida no inciso VII pode ser digitalizada a partir de qualquer fonte idônea, ressalvada a possibilidade de questionamento sobre o seu conteúdo."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/02/2018, EDIÇÃO N. 30, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2018