Portaria Conjunta 3 de 01/02/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico nas unidades que adotam o PJe.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 265/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 2º da Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
VII - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento:
..."
Art. 2° Acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, com a seguinte redação:
" Art. 2º ...
Parágrafo único. A documentação aludida no inciso VII pode ser digitalizada a partir de qualquer fonte idônea, ressalvada a possibilidade de questionamento sobre o seu conteúdo."
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor