Portaria Conjunta 4 de 11/01/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 303, III, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Alterar o caput do art. 281-C e acrescentar-lhe os incisos I, II, III e IV;
acrescentar o inciso XV ao art. 293 e os arts. 293-A e 293-B, todos do Anexo da Resolução 2 de 2016, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Art. 281-C. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, órgão unitário composto de três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente, tem a seguinte estrutura:
I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Oeste, em Taguatinga, que atende as circunscrições judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Brazlândia, Samambaia e Recanto das Emas;
II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Central, em Brasília, que atende as circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Gama e Santa Maria;
III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Norte, em Planaltina, que atende as circunscrições judiciárias de Planaltina, Paranoá, São Sebastião e Sobradinho;
IV - Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM, no Núcleo Bandeirante. (NR) [...]
Art. 293. [...]
XV - coordenar atividades dos Centros Judiciários e do Núcleo de Apoio de Projetos e Programas, que lhe são vinculados. (NR)
Art. 293-A. Aos Centros Judiciários da Mulher - CJM compete:
I - acolher, receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento de seus casos;
II - promover projetos e programas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher do NJM nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, do Distrito Federal;
III - encaminhar ao NJM, mensalmente, resultado de pesquisa de satisfação realizada com os usuários dos serviços dos CJM;
IV - encaminhar ao NJM relatório de atividades trimestral;
V - apoiar juízes, servidores e equipes multidisciplinares nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para a melhoria da prestação jurisdicional;
VI - promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica nos respectivos polos;
VII - identificar e disseminar boas práticas nas unidades que atuam na temática da violência contra a mulher, nos respectivos polos. (NR)
Art. 293-B. Ao Núcleo de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - NAPNJM compete:
I - acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pelo TJDFT e entidades externas na temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como realizar eventual prestação de contas;
II - realizar gestão do banco de dados estatístico do NJM;
III - assessorar a coordenação do NJM nas questões administrativas do Núcleo;
IV - elaborar relatório quadrimestral com indicadores estatísticos do NJM para envio à Segunda Vice-Presidência;
V - elaborar e encaminhar ao NJM relatório semestral das atividades para envio à Segunda VicePresidência;
VI - executar as atividades das semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, com os demais parceiros e unidades do TJDFT. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente