Portaria Conjunta 101 de 09/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 101 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o prazo de que trata a Portaria Conjunta 94 de 5 de setembro de 2019, exclusivamente para a 1ª e 2ª Varas Cíveis de Águas Claras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 7121/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o prazo de prorrogação da suspensão da distribuição de novos feitos fixada pela Portaria Conjunta 94 de 5 de setembro de 2019, exclusivamente para a 1ª e 2ª Varas Cíveis de Águas Claras, convertendo-o de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2019, EDIÇÃO N. 197, Fl. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2019