Portaria Conjunta 123 de 13/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
123
Disponibilização
18/12/2019
Publicação
19/12/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 123 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Revoga a Portaria Conjunta 73 de 6 de outubro de 2010, que dispõe sobre mecanismo para a extinção de execuções paralisadas e expedição de certidão de crédito nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 921 do Código de Processo Civil e o contido no Processo Administrativo 27452/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta 73 de 6 de outubro de 2010, que dispõe sobre mecanismo para a extinção de execuções paralisadas e expedição de certidão de crédito nas hipóteses que especifica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

 Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2019, EDIÇÃO N. 242, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2019