Portaria Conjunta 126 de 18/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 126 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 65 de 5 de setembro de 2014, que regulamenta a emissão da Certidão Judicial de Distribuição pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 2200/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 9° da Portaria Conjunta 65 de 5 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° No caso de homonímia, o NUCER enviará mensagem padronizada ao correio eletrônico institucional das varas contendo o número dos autos e os dados do solicitante da certidão, como nome, CPF e filiação, em conformidade com a base de dados da Receita Federal, acompanhados de pedido de cadastramento dos dados, de correção de cadastro equivocado ou de emissão de certidão atestando a inexistência de dados no processo que permitam o esclarecimento da homonímia.
§ 1° As unidades judiciais atenderão a solicitação do NUCER no prazo de 1 (um) dia útil.
§ 2° Em se tratando de autos físicos que estejam fora da unidade judicial, o prazo mencionado no parágrafo anterior será contado a partir da chegada do processo à vara.
§ 3° Em caso de urgência, o NUCER poderá solicitar às varas a adoção das providências mencionadas no caput desse artigo por meio de contato telefônico, sem prejuízo do posterior encaminhamento de mensagem eletrônica.
§ 4° Ao interessado que não deseje aguardar o esclarecimento da homonímia será facultado obter a certidão prevista no art. 8°, inciso IV.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/12/2019, EDIÇÃO N. 245, FlS. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/12/2019