Portaria Conjunta 44 de 02/04/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
04/04/2019
Publicação
05/04/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 44 DE 2 DE ABRIL DE 2019

Altera o art. 16 da Portaria Conjunta 54 de 3 de junho de 2015, que regulamenta o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do constante no Processo Administrativo 6088/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 16 da Portaria Conjunta 54 de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. As unidades que realizam atividades de protocolo judicial poderão funcionar no turno matutino, das 6h às 12h, para o desempenho de atividades internas, desde que devidamente autorizadas pela Presidência e sem prejuízo do expediente normal.

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público externo é das 12h às 18h, salvo ato da Corregedoria que poderá estipular horário diverso. (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2019, EDIÇÃO N. 65, FLS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2019