Portaria Conjunta 50 de 10/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
50
Disponibilização
14/05/2019
Publicação
15/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 2 DE MAIO DE 2019

Determina a realização de concurso interno para seleção da logomarca comemorativa dos 60 (sessenta) anos do TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 3º, II, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e no PA SEI 26192/2018,

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a realização de concurso interno para seleção da logomarca comemorativa dos 60 (sessenta) anos do TJDFT.

Art. 2º O concurso interno será realizado em conformidade com o Regulamento do Concurso Interno para Seleção da Logomarca Comemorativa dos 60 (sessenta) Anos do TJDFT, Anexo I.

Art. 3º A Primeira Vice-Presidência coordenará as comemorações relativas aos 60 (sessenta) anos do Tribunal.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI prestará assessoria técnica nas referidas comemorações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
 

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2019, EDIÇÃO N. 90, FLS. 175-180. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2019

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO CONCURSO INTERNO PARA SELEÇÃO DA LOGOMARCA COMEMORATIVA DOS 60 (sessenta) ANOS DO TJDFT

 

A Primeira Vice-Presidência torna público o concurso interno para seleção da logomarca comemorativa dos 60 (sessenta) anos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

1 DOS PARTICIPANTES

1.1 Poderão participar do concurso interno Magistrados e servidores, ativos ou aposentados; colaboradores, estagiários e terceirizados.

1.1.1 Entende-se por colaboradores aqueles que prestam serviço voluntário, ou seja, sem remuneração, no âmbito do TJDFT.

1.2 Fica vedada a participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo dos membros da Comissão Julgadora, dos servidores do Gabinete da Primeira Vice-Presidência e da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento do TJDFT.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será efetivada mediante entrega da proposta de logomarca, até o dia 2 de agosto de 2019, a qual deverá estar acompanhada da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e assinada.

2.2 A proposta poderá ser entregue:

a) pessoalmente, no Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, Memorial TJDFT, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco A, 10º andar, ala A, Brasília – DF, CEP: 70094-900, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;

b) via Correios, remetida para o NUAMI no endereço indicado no item “a”;

c) via e-mail, para memoria@tjdft.jus.br.

2.2.1 No caso de proposta encaminhada pelos Correios, a inscrição será considerada tempestiva, se a data de remessa, legível, for anterior ou igual a 2 de agosto de 2019, desde que recebida em até 10 (dez) dias corridos após essa data.

2.2.2 A inscrição por e-mail será confirmada também por e-mail, encaminhado pelo NUAMI em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da proposta.

2.2.3 Caso não receba a confirmação da inscrição por e-mail, o participante deverá contatar o NUAMI pelos telefones (61) 3103-5894, 3103-5893 e 3103-4868, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

2.2.4 O NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas em virtude de motivos técnicos.

2.3 As inscrições em desconformidade com o previsto neste Regulamento serão consideradas inválidas.

3 DA PROPOSTA DE LOGOMARCA

3.1 As propostas deverão conter:

a) a logomarca;

b) um texto no qual o participante descreva o processo criativo da logomarca, explicando como concretizou sua ideia, apresentado em, no máximo, duas páginas; papel A4, fonte Arial 12, parágrafo de 1,5 cm e espaçamento simples.

3.2 A logomarca sugerida deverá ser original e inédita.

3.3 A proposta deverá ser individual.

3.4 Cada participante poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta.

3.5 A página com a logomarca impressa e o texto referente ao processo criativo não poderão conter o nome do autor ou quaisquer marcas que possibilitem identificá-lo.

3.6 Nas propostas entregues pessoalmente ou pelos Correios, a logomarca impressa – no formato A4, gravada em meio digital, no formato PDF –, o texto referente ao processo criativo e a ficha de inscrição deverão ser entregues no mesmo envelope, porém em folhas separadas.

3.7 Na inscrição por e-mail, deverá constar do campo “assunto” a identificação Logomarca 60 (sessenta) anos do TJDFT, e a ficha de inscrição, a logomarca – em formato PDF, em arquivo íntegro e legível, sob pena de ser considerada inválida – e o texto referente ao processo criativo encaminhados em anexos diferentes.

3.8 Ao receber as propostas, o NUAMI as lacrará em envelopes numerados e informará a cada autor o respectivo número.

4 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 O NUAMI, após 10 (dez) dias corridos do término do prazo de inscrição, providenciará o registro das inscrições válidas e encaminhará à Comissão Julgadora, em envelope lacrado, sem qualquer identificação dos participantes, as respectivas propostas – cada uma composta pela logomarca impressa e pelo texto referente ao processo criativo.

4.2 Será desclassificada a proposta encaminhada:

a) fora do prazo de inscrição;

b) sem os documentos previstos no item 2.1 e 3.1;

c) com a identificação do autor ou com qualquer marca que possibilite identificá-lo;

d) por dois ou mais autores;

e) pelo mesmo autor de outra proposta já recebida.

5 DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora, composta dos seguintes membros:

a) Desembargadora Sandra De Santis, Primeira Vice-Presidente do TJDFT, que a presidirá;

b) Juiz de Direito Omar Dantas Lima, Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;

c) Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS;

d) Luciana Godoy Baltar, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência, ou seu substituto legal;

e) Luciana de Moura Dibe, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento, ou seu substituto legal;

f) Epitácio do Nascimento Sousa Júnior, Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS;

g) Adla Patrícia Holanda de Sousa Bassul, Assessora de Comunicação Social, ou seu substituto legal; e

h) Wander Moreira Lopes, Coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, ou seu substituto legal.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 A Comissão Julgadora analisará cada logomarca de acordo com os seguintes quesitos:

a) expressividade – a logomarca deverá exprimir a importância dos 60 (sessenta) anos de existência do Tribunal;

b) multiplicidade de leituras – a logomarca deverá apresentar mais de um dentre os vários sentidos relativos à data, considerados os mais importantes para os autores;

c) originalidade – a logomarca deverá apresentar combinação própria dos elementos que a constituam;

d) simplicidade – a logomarca deverá constituir símbolo visual de fácil compreensão;

e) aplicabilidade – a logomarca deverá suportar ampliações e reduções sem perder a clareza das imagens.

6.2 Os membros da Comissão Julgadora, individualmente, atribuirão nota para cada quesito indicado no item 6.1, em conformidade com a tabela abaixo:

Quesito

Nota máxima

Expressividade

10

Multiplicidade de leituras

10

Originalidade

10

Simplicidade

10

Aplicabilidade

10

Nota individual conferida pelo membro da Comissão

50

 

6.3 Os membros da Comissão poderão atribuir nota fracionária para cada quesito constante da tabela acima.

6.4 A pontuação total máxima será 400 pontos, ou seja, o somatório das notas individuais e máximas concedidas pelos membros da Comissão Julgadora.

6.5 A logomarca que obtiver a maior pontuação total será a vencedora.

6.6 Se houver empate entre as propostas classificadas em primeiro lugar, a Presidente da Comissão Julgadora decidirá qual será a vencedora.

6.7 O julgamento será realizado em ato público, em data, hora e local divulgados oportunamente pelo NUAMI via internet e intranet.

6.8 A sessão de julgamento das propostas poderá ser realizada em mais de um dia, se um grande número de propostas for recebido.

6.9 A Comissão Julgadora terá até o dia 30 de agosto de 2019 para efetuar o julgamento, proferir o respectivo parecer e divulgar o resultado da seleção.

7 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO INTERNO

7.1 O resultado final do concurso interno estará disponível no site do Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, endereço https://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital, e a data prevista para divulgá-lo é 6 de setembro de 2019.

7.2 O vencedor deverá declarar concordância com o resultado, comprometer-se a comparecer à solenidade de entrega do prêmio, bem como concordar com a divulgação de sua imagem por quaisquer meios necessários à publicidade do Concurso Interno para Escolha da Logomarca dos 60 (sessenta) Anos do TJDFT.

8 DO PRÊMIO

8.1 O vencedor receberá como prêmio um NOTEBOOK, que será entregue a partir do dia 18 de outubro de 2019, no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

9 DA CESSÃO DE DIREITO DE USO

9.1 Para todos os fins de direito, o ato de inscrição corresponde, automaticamente, à cessão dos direitos de propriedade intelectual e patrimonial da logomarca vencedora e dos respectivos documentos técnicos em favor do TJDFT, bem como do direito de uso desta nas comemorações dos 60 (sessenta) anos do TJDFT, e não será devida ao vencedor qualquer quantia a título de direitos autorais ou a qualquer outro título.

9.2 A Comissão Julgadora não se responsabiliza por eventuais problemas quanto à autoria do projeto da logomarca apresentada.

9.3 Em caso de irregularidades, a Comissão Julgadora se reserva o direito de não entregar o prêmio indicado no item 8.1.

9.4 A logomarca vencedora poderá ser aplicada pelo TJDFT, exclusivamente a critério deste, em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie e em qualquer meio de divulgação e mídia.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O ato de inscrição no Concurso Interno implica a afirmação do participante de que detém os direitos autorais e patrimoniais da logomarca apresentada.

10.2 A Comissão Julgadora atuará gratuitamente no concurso objeto deste Regulamento e poderá convidar consultores técnicos de notório conhecimento, para que, sem remuneração, contribuam com a análise das propostas apresentadas.

10.3 Poderá ser solicitado ao vencedor que apresente a logomarca em outros formatos necessários à efetiva aplicabilidade da imagem em documentos do Tribunal.

10.4 As propostas não selecionadas poderão ser retiradas no NUAMI até o dia 25 de outubro de 2019, a partir de quando serão integralmente destruídas.

10.5 A proposta vencedora não será devolvida.

10.6 Esta seleção possui caráter artístico/cultural e não necessita de registro no Ministério da Fazenda.

10.7 Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste Regulamento poderão ser obtidos no NUAMI, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 10º andar, ala A, Memorial TJDFT, Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, ou por e-mail: memoria@tjdft.jus.br, ou pelos telefones 3103-5893 e 3103-5894.

10.8 Os casos omissos serão decididos pela Primeira Vice-Presidência.

 

DESEMBARGADORA SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente do TJDFT

 

ANEXO II

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. Identificação DO PARTICIPANTE

Nome completo: ____________________________________________________________

Data de nascimento:___/___/___

RG:_______________Órgão Expedidor: __________CPF/CNPJ:_________________________

Estado Civil: __________________ 

Endereço: ___________________________________________________________________

Cidade:___________________________UF: ________CEP:____________________________

Telefone: (__) _____________________Celular: (___) _______________________________

E-mail:______________________________________________________________________

2. Identificação DA PROPOSTA

Título: _____________________________________________________________________

 

Especificação dos anexos:

____________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Solicitação de inscrição e adesão ao processo de seleção:

Solicito minha inscrição no CONCURSO INTERNO PARA SELEÇÃO DA LOGOMARCA DOS 60 (sessenta) ANOS DO TJDFT e declaro estar de acordo com os termos do respectivo Regulamento, caso minha proposta seja selecionada.

__________________, _______de ____________________ de 201 ___.