Portaria Conjunta 56 de 22/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
56
Disponibilização
30/05/2019
Publicação
31/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 56 DE 22 DE MAIO DE 2019


Altera dispositivos da Portaria Conjunta 70 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos relativos às audiências de custódia realizadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal.


Revogada pela Portaria 4 de 19/01/2021

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 10899/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 70 de 17 de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos relativos às audiências de custódia realizadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º Os parágrafos 1º e 3º do art. 3º e o parágrafo 1º do art. 4º da Portaria Conjunta 70 de 17 de agosto de 2017 passam
a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 1º O horário das audiências será das 9 às 15 horas, nos dias úteis, nos finais de semana e feriados.

[...]

§ 3º Nos finais de semana e feriados, as atividades cartorárias de apoio às audiências de custódia serão desempenhadas pelo Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA. (NR)

Art. 4º [...]

§ 1º A apresentação da pessoa detida deverá ocorrer até as 13 horas. (NR)

[...]

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2019, EDIÇÃO N. 102, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2019