Portaria Conjunta 59 de 03/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 59 DE 03 DE JUNHO DE 2019
Extingue a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor - COORPV e a autoriza a restituir os processos aos juízos de primeiro grau nos quais tramitaram os autos de cumprimento de sentença.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 21963/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Extinguir, em 1º de julho de 2019, a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor - COORPV e autorizá-la a restituir os processos aos juízos de primeiro grau nos quais tramitaram os autos de cumprimento de sentença.
Parágrafo único. A restituição do acervo processual em tramitação na COORPV deve ser realizada, paulatinamente, a partir deste ato e concluída até o dia 28 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, com efeitos a contar de 1º de julho de 2019, os arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta 91 de 20 de outubro de 2017.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2019, EDIÇÃO N. 109, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/06/2019