Portaria Conjunta 66 de 14/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 14 DE JUNHO DE 2019
Suspende a distribuição de novos feitos à 1ª Vara Cível de Águas Claras, 2ª Vara Cível de Águas Claras e 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 7121/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos à 1ª Vara Cível de Águas Claras, 2ª Vara Cível de Águas Claras e 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º A suspensão da distribuição terá início à zero hora do dia 17 de junho de 2019.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, a critério da Presidência e da Corregedoria da Justiça, visando alcançar a paridade entre os acervos processuais das referidas unidades judiciárias.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de sua assinatura.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/06/2019, EDIÇÃO N. 114, FLS. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2019