Portaria Conjunta 76 de 25/07/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
76
Disponibilização
29/07/2019
Publicação
30/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 76 DE 25 DE JULHO DE 2019

Acrescenta dispositivos ao Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para inserir na estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça a unidade Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 e no art. 303, inciso IV, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura, e em vista do disposto no Processo Administrativo 16.838/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar dispositivos ao Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para incluir na estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça a unidade Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE.

Art. 2º O art. 10 do Capítulo II do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

X — Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE. (NR)

Art. 3º O Capítulo II do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passa a vigorar acrescido da Seção IX-B e do art. 18-C, com a seguinte redação:


Seção IX-B
Da Coordenadoria de Apoio Extraordinário

Art. 18-C. A Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Art. 4º O Capítulo IV do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passa a vigorar acrescido da Seção IX-B e do art. 72-L, com a seguinte redação:

Seção IX-B
Da Coordenadoria de Apoio Extraordinário

Art. 72-L. À Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE compete:

I — prestar auxílio temporário às unidades judiciais, em regime de força-tarefa, em ações e projetos da Corregedoria relacionados a sistemas de informática;

II — coordenar equipes de trabalho voltadas ao atendimento das demandas que lhe forem atribuídas;

III — adotar práticas visando ao aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade na prestação jurisdicional de primeiro grau;

IV — desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)

Art. 5º A Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE será estruturada com base nos seguintes aspectos:

I — pela área de atuação, e nos termos da Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a unidade será classificada em apoio direto à atividade judicante;

II — a estrutura de cargos e funções comissionadas será composta, inicialmente, de 1 (um) cargo em comissão CJ-1 a ser remanejado do Gabinete da Corregedoria;

III — a lotação de referência da unidade será de 50 (cinquenta) servidores, com aproveitamento de pessoal da estrutura administrativa da Corregedoria, mediante remanejamento e consequente ajuste na lotação de referência das unidades cedentes.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2019, EDIÇÃO N. 143, FLS. 06-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2019