Portaria Conjunta 77 de 25/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 77 DE 25 DE JULHO DE 2019
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo SEI 0008150/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, das 9h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2019, EDIÇÃO N. 146, FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2019